Por Andrea Nascimento
Quando a gente fala em direitos dos atores e dos artistas em geral, surge logo aquele ponto de interrogação. Isto porque as relações artísticas, embora já totalmente embasadas por leis, ainda são muitas vezes calcadas na informalidade. E entenda esta “informalidade” como amigos que se juntam para realizar uma peça ou profissionais que se autoproduzem, sem saber muito bem como agir juridicamente.
E quando aparece uma oportunidade na TV, no cinema ou até mesmo numa produção teatral de maior porte, geralmente acontece o seguinte: os atores que passam nos testes e são chamados para atuar naquela produção, se sentem um pouco perdidos quando, por exemplo, vão assinar um contrato.
Isto se deve ao fato de que são muitas cláusulas e muitos termos que, geralmente, estes profissionais não dominam e que ficam com receio de perguntar.
É claro que, o ideal mesmo, quando você, artista, for assinar um contrato como este, é que este documento passe pela supervisão de um advogado ou advogada, pois este profissional vai verificar e esclarecer quais são os seus direitos e obrigações antes da assinatura. Mas se por acaso isso não for possível por algum motivo, eu dou aqui algumas dicas básicas que você deve observar quando for assinar um contrato como este:
Uma das cláusulas que você deve verificar é quanto à autorização de uso de imagem e voz: ela não deve ser irrevogável e irretratável, embora, acredite, isso possa estar lá escrito. Isso porque a imagem e a voz, fazem parte dos direitos da personalidade do ser humano. E estes direitos não prescrevem e não podem ser cedidos de forma definitiva.
Outra cláusula que você deve observar é aquela que aborda o tempo de duração da veiculação da obra, bem como o formato: se for para uma novela ou série, você deve verificar o tempo em que você deve estar disponível para as gravações, ou seja, o tempo de vigência do contrato. Porque se este tempo se estender para além do acordado, você deve receber por isso. E também: qual o formato que você está autorizando o uso da sua imagem e voz, se para TV aberta, TV fechada, web, streaming, etc. E se for uma campanha publicitária, por exemplo, no contrato, deve constar o tempo que esta campanha vai ser veiculada na mídia, porque se ela for veiculada depois do tempo acordado, você deve procurar a produção da campanha para também receber por isso.
Uma outra questão, é quanto aos direitos conexos: verifique sempre se a obra na qual você participou foi vendida para um outro país, por exemplo, porque se isto ocorrer, você deve receber por isso também. Fica a dica!