Muita atenção a este texto, principalmente se você é artista plástico ou artista plástica.
Muitas pessoas, que trabalham ou não com arte, não têm a noção de que, na legislação brasileira, existe um tipo de direito bastante peculiar, que confere um certo tipo de benefício permanente para profissionais que trabalham especificamente com artes plásticas: o Direito de Sequência.
O direito de sequência é um direito que o autor de uma obra de arte ou de um manuscrito possui de receber uma quantia em dinheiro em razão de cada revenda que ocorrer sobre esta obra de arte.
Traduzindo: você é um artista plástico; pinta um quadro; vende este quadro através de uma galeria de arte, por exemplo; e recebe o valor de venda por isso, abatida a comissão da galeria. Tempos depois, aquela pessoa que comprou o quadro que você fez na época, resolve revender esta obra, seja por conta própria ou num leilão. E por conta disso, você tem direito de receber pelo menos 5% sobre o valor atual de venda.
Pois é assim que funciona o Direito de Sequência. E provavelmente você não sabia disso, não é?
Vale ressaltar que, a cada revenda, o artista plástico deve obrigatoriamente receber este percentual mínimo de 5%, tendo em vista que este direito é inalienável e irrenunciável. Em outras palavras, simplesmente não pode constar em um contrato que o artista autor da obra cede ou abre mão deste direito. Caso contrário, o contrato é nulo.
Ou seja, o direito de sequência, embora muito mais ligado à característica moral do direito autoral, acaba sendo em muito uma consequência patrimonial deste direito, haja vista que vincula de forma perene o criador à sua criação. Fica a dica!