(Por Andrea Nascimento)
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a nossa legislação não determina qual é o conceito de plágio. E no mundo jurídico, quando isso acontece, esta tarefa fica a cargo da doutrina, ou seja, dos livros jurídicos especializados no assunto.
Segundo a maioria da doutrina, que é algo que faz toda a diferença, o plágio se configura como uma imitação idêntica ou fraudulenta de uma obra alheia.
Portanto, no caso do plágio, em linhas gerais, não basta apenas que uma obra autoral seja utilizada sem autorização do autor: pra que se configure o plágio, deve haver também uma imitação e esta imitação deve ser idêntica ou fraudulenta.
E o que é uma imitação idêntica? É aquela que não possui nenhuma diferença em relação à obra original ou que até possui diferenças, mas estas são muito pequenas, chegando ao ponto de serem irrelevantes para a obra como um todo. Por exemplo: quando uma pessoa escreve um texto idêntico ao de uma outra pessoa para um blog ou um post no Instagram, sem dar os créditos ao autor original. Ou também quando este texto apresenta apenas pequenas diferenças entre os dois. Nestes casos, pode ser configurado o plágio por imitação idêntica.
E quando é que uma imitação é fraudulenta? É quando se consegue observar um objetivo de usurpação da autoria da obra, ou seja, quando o usurpador tenta se passar pelo autor daquela obra. Por exemplo, no caso do texto do blog ou do post no Instagram que eu mencionei acima: seria quando a pessoa que copiou e colou o texto do outro não só não coloca os créditos do autor, mas também assina este texto, dizendo que o mesmo é de sua autoria. Este exemplo poderia ser uma espécie de plágio por imitação fraudulenta.
É importante dizer que para que se detecte o plágio, este não precisa necessariamente ocorrer sobre a obra inteira: o plágio pode ser total ou parcial. Por exemplo: quando alguém copia e cola um parágrafo ou uma parte de um texto de um terceiro no seu próprio texto e não dá os créditos ao autor daquele parágrafo, esta é uma forma de plágio parcial.
Em linhas gerais, o plágio é uma das violações de direitos autorais mais graves que existem. E por isso, ele possui uma punição mais severa em relação às outras violações, quando discutido em âmbito judicial.
No entanto, é importante ressaltar que nem tudo o que parte de uma mesma ideia é considerado plágio: o que importa mesmo para configurar o plágio é a forma pela qual se desenvolve esta ideia. Por exemplo: eu e uma pessoa do outro lado do mundo podemos ter a mesma ideia de fazer um filme sobre um determinado personagem da história mundial. Mas a forma pela qual nós vamos contar esta história e desenvolver o roteiro pode ser completamente diferente. Assim, uma obra não será considerada plágio da outra. Porém, se o roteiro for exatamente igual ou tiver partes idênticas, aí sim, pode-se considerar o plágio.
Portanto, atenção: não fique por aí copiando e colando coisas da Internet nos seus trabalhos! Abuse e use da sua criatividade e invente coisas novas! Fica a dica!