Por Andrea Nascimento
Quem acompanha os vídeos que eu posto lá no meu canal no Youtube, sabe que os Direitos Autorais, em linhas gerais, nada mais são do que os direitos que um autor ou uma autora possui sobre uma obra criada por ele ou por ela. E estas criações podem se traduzir em livros, roteiros audiovisuais, fotografias, croquis, pinturas, esculturas, etc.
No entanto, é importante saber também que, este mesmo direito autoral, se subdivide em duas espécies de direitos: o direito moral e o direito patrimonial do autor, que estão previstos na nossa Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98).
Segundo a nossa lei, são direitos morais do autor: as manifestações da personalidade do autor da obra, ou seja, uma espécie de relação intrínseca deste autor com a sua obra. E também segundo esta lei, seriam direitos patrimoniais do autor: aqueles que estão ligados à exploração econômica da obra, ou seja, à cessão, à licença, etc.
É importante ainda ressaltar que os direitos morais do autor são irrenunciáveis e inalienáveis: ou seja, o autor não pode vender estes direitos, nem renunciar a eles, mesmo que isto conste em contrato.
E quanto aos direitos patrimoniais, estes, sim, podem ser transferidos e renunciados. Ou seja, o autor pode ceder ou licenciar estes direitos de exploração econômica por um tempo.
E o que isso tem a ver com você? Muita gente me faz a seguinte pergunta: e se eu modificar a imagem que eu baixei ou “printei”, eu ainda assim preciso pagar pelos direitos autorais desta imagem? E se eu mudar um pouco o texto que eu quero publicar no meu blog, eu preciso ainda assim pedir autorização prévia ao autor? E se eu modificar totalmente a obra, a ponto de ficar irreconhecível, neste caso, eu posso usar?
Acontece que esta modificação da obra é justamente um ponto que atinge os direitos morais do autor: mesmo que o autor ceda ou venda a obra em questão, é direito dele não ter esta obra modificada sem o seu consentimento. Também é direito deste autor retirar a obra de circulação a qualquer momento. E também é direito moral do autor, além de outros que constam em lei, reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo.
E como eu disse acima, este direito moral é inalienável, ou seja, não pode ser transferido. E também é irrenunciável, isto é, o autor não pode abrir mão dele.
Portanto, muito cuidado com as imagens e textos que você baixa na Internet e tenta modificar pra que o autor original não perceba. Porque se você fizer isso, você estará violando os direitos morais deste autor e pode, sim, ser processado ou processada por isso. Fica a dica.