(Por Andrea Nascimento)

 

É bem verdade que o direito autoral sobre uma obra, de acordo com o nosso sistema de proteção autoral, surge, de fato, quando da criação desta obra. Ou seja, a proteção a uma obra autoral nasce verdadeiramente quando um livro é escrito, quando uma composição musical é criada ou quando uma fotografia é tirada, por exemplo. Isso por si só, em tese, já bastaria para uma obra que você criou ser protegida e ser considerada como de sua titularidade.

No entanto, como diz o ditado popular, “o seguro morreu de velho” e, portanto, pra fins de garantia ou de prova de anterioridade, dentro de uma ação judicial, por exemplo, é extremamente aconselhável que você registre, sim, a sua criação.

Mas você deve estar se perguntando: como eu faço isso? É muito simples: basta realizar o registro junto ao Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, que é o órgão competente pra fazer este registro.

Na prática, funciona da seguinte forma:

  • Você paga uma taxa, que vai depender de qual tipo de obra vai ser registrada, bem como se o registro vai ser efetuado através de procurador ou não, ou se vai ser em nome de uma Pessoa Jurídica ou Física. Esta taxa pode ser paga através de depósito, transferência ou boleto bancário;
  • Depois disso, você vai até o Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, com este comprovante de pagamento e com os seguintes documentos: uma cópia física da obra em questão; o formulário preenchido, que você baixa no site; uma cópia do seu comprovante de residência e uma cópia do seu documento de identidade. Lembrando que todas as páginas da obra devem ser rubricadas;
  • O Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional fica no Rio de Janeiro e você pode ir até lá pessoalmente pra registrar a sua obra. No entanto, se você preferir, ou se você morar em outro estado ou município, não tem problema: você pode enviar os documentos acima num envelope pelos Correios.

Contudo, quais são as obras que podem ser registradas na Biblioteca Nacional? São várias. Eis alguns exemplos: um roteiro audiovisual, uma letra de música, uma novela, uma monografia, uma peça de teatro, um argumento audiovisual, ou até mesmo um desenho ou um personagem. Você pode conferir esta lista no próprio formulário que você vai preencher quando fizer o requerimento.

E antes que você me pergunte: não, marcas não são registradas na Biblioteca Nacional, mas, sim, no INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Porém, isso é um assunto pra um outro artigo.

E caso você tenha mais dúvidas, principalmente sobre as taxas cobradas e as obras registráveis na Biblioteca Nacional, basta acessar o site da instituição: bn.gov.br.

E se você quiser saber um pouco mais sobre este assunto, assista a este vídeo no meu canal no Youtube: