Por Andrea Nascimento
O Direito Autoral ainda é um tema que gera muitas dúvidas na população em geral. E estas dúvidas aumentam ainda mais quando este instituto é inserido no âmbito na Internet.
No entanto, isso é normal, pois a Internet ainda é um ambiente relativamente novo, ao qual as leis autorais ainda não se adaptaram totalmente. Sendo assim, também é normal que surjam muitas crenças, que passam a ser verdadeiros mitos sobre este assunto. Aqui, vamos esclarecer alguns deles, que talvez sejam os mais comuns:
- Apenas dar os créditos ao titular dos direitos autorais não significa que você possa usar os conteúdos dele ou dela à vontade: atenção às licenças e às autorizações para utilizar estes conteúdos. Só através delas você pode realmente ter a certeza de que vai ficar tranquilo ou tranquila;
- Dizer que o seu vídeo ou o conteúdo “não tem fins lucrativos” também não significa que você possa usar um conteúdo de terceiros à vontade: este argumento até pode ser uma defesa para uso aceitável perante um tribunal numa eventual ação judicial. Porém, ele não exime que você seja alvo de reivindicações que tenham por base o direito autoral, tampouco que você sofra uma condenação no Poder Judiciário;
- O fato de outros criadores de conteúdo violarem direito autoral não te autoriza a fazer o mesmo: não é porque alguém faz algo errado e não é “pego” que você vai fazer o mesmo, não é? Até porque um dia, quando você menos esperar, pode chegar uma notificação na sua casa, que pode ser extrajudicial (pedindo para você tirar o conteúdo do ar em um prazo determinado) ou judicial (ou seja, já citando você para uma ação judicial). E você não quer passar por isso, não é?
- Um conteúdo de terceiros que você mesmo(a) gravou da TV, do cinema ou do rádio não está livre de direitos autorais: porque este conteúdo que você mesmo(a) gravou contém conteúdos e imagens de terceiros e você não pode utilizar estes conteúdos sem autorização. Inclusive, geralmente estes conteúdos, seja no Youtube ou no Instagram, são bloqueados por estas plataformas e retirados quase que automaticamente do ar, portanto, não vale nem a pena o trabalho;
- Dizer que simplesmente você não sabia ou que não tinha a intenção de violar o direito autoral de um terceiro não constitui um argumento de defesa válido, seja judicial ou extrajudicialmente: porque isso não significa que você esteja fazendo um uso aceitável deste conteúdo;
- O que está no Google, não necessariamente está em domínio público: para uma obra ser considerada em domínio público, o seu autor ou a sua autora deve ter falecido há pelo menos 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua morte. E para obras audiovisuais, este prazo é contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à primeira divulgação da obra ao público;
- Usar pequenos trechos de uma obra, seja de música ou do audiovisual, não garantem a você o direito de usar um conteúdo que não é seu: não existe na Lei de direitos autorais uma medida ou um critério de qual seria um trecho de uma obra para ser utilizado e considerado de uso aceitável. Existe uma lenda muito antiga, inclusive, de que se você usar até 15 segundos de uma música, esta obra está livre de direitos autorais, mas como eu disse, isso é só uma lenda. Existem até alguns entendimentos judiciais que aplicam o caráter de 10% de uma obra, mas isso não é um ponto pacífico ou expresso em uma lei. Portanto, não é totalmente seguro usar qualquer trecho de uma obra sem a autorização ou licença dos autores da mesma.
E uma dica final para esclarecer todo e qualquer mito dos direitos autorais na internet: na dúvida, peça sempre autorização, que pode ser feita através de cessão ou licença de direitos autorais. Fica a dica!