Por Andrea Nascimento

          Muitas pessoas me perguntam acerca do uso de pequenos trechos de obras de terceiros em seus próprios conteúdos, seja de uma música ou de um filme, sem violar regras de Direito Autoral. A regra geral sempre será a da autorização prévia do autor ou autora para que se possa utilizar este pequeno trecho sem problemas. Mas também é importante que saibamos o que diz a nossa lei.

          A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.910/98), no seu art. 46, inciso VIII, estabelece que a utilização de pequenos trechos de uma obra pode ser considerada aceitável, desde que: 1 – não seja o objetivo principal da obra nova; 2 – não prejudique a exploração normal da obra reproduzida; e 3 – não gere prejuízos injustificados para os legítimos interesses dos autores. Na prática, estes pontos estabelecidos em lei funcionam mais como requisitos para um uso aceitável de pequenos trechos.

          Mas e quanto à duração deste pequeno trecho? Seriam mesmo 15 segundos, como dizem por aí? Infelizmente, esta é uma dúvida que não tem resposta e estes 15 segundos não são verdadeiros. Isto porque simplesmente a Lei de Direitos Autorais brasileira não estabelece essa duração. Ou seja: ela não dispõe qual é o tempo exato que configuraria uma margem de segurança pra utilização de um pequeno trecho de uma obra de terceiros em uma obra nova.

          Existem até alguns entendimentos judiciais na nossa jurisprudência que aplicam a regra de 10% de uma obra como uso aceitável, mas isso está longe de ser um ponto pacífico, tampouco está determinado em lei.

          Portanto, infelizmente não é totalmente seguro usar qualquer pequeno trecho de uma obra sem a autorização ou licença prévias dos seus autores, pois este questionamento pode ir para âmbito do Poder Judiciário e esta resposta vai depender da decisão do juiz frente ao caso. Fica a dica!