(Por Andrea Nascimento)
Muitas pessoas confundem o verdadeiro conceito de domínio público e pensam que, se a fotografia, a obra de arte, etc. está no Google, é porque todos podem usá-la livremente, sem a necessidade de pedir autorização para seus autores. Ocorre que não é bem assim que isso funciona.
O domínio publico, em poucas palavras, tem lugar quando, pelo decurso de um prazo, os direitos exclusivos do autor sobre aquela obra deixam de existir. E a partir deste momento, o uso livre desta obra por qualquer interessado, passa a ser possível, desde que se obedeça aos critérios dos direitos morais do autor.
Porém, qual é este prazo? Como aqui no Brasil nós adotamos o sistema francês de proteção autoral, o prazo é de 70 anos (o sistema anglo-saxão, por exemplo, o prazo é de 50 anos). Contudo, existe uma forma específica para contar este prazo.
Para obras audiovisuais e musicais, estes 70 anos são contados a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente à divulgação daquela obra ao público. E para as demais obras, tais como obras literárias e obras de arte, o prazo de 70 anos é contado a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente à morte do autor da obra.
Por exemplo: se um filme estreia na data de 1º de junho de 2021, este prazo de 70 anos vai começar a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022. Já se um autor, que possui um livro publicado, falecer em uma data no mês de abril de 2022, este prazo de 70 anos vai começar a ser contado a partir de 1º janeiro de 2023.
Diante disso, eu reconheço que pode ser um pouco complicada esta contagem de prazo. Contudo, espero que este artigo tenha sido útil, no sentido de fazer compreender que nem tudo o que está no Google está em domínio público. Fica a dica!