Por Andrea Nascimento
Ideias: seriam elas protegidas por direito autoral? Este assunto é bastante difundido por aí e, portanto, talvez você já saiba que ter uma ideia não é sinônimo de ter uma proteção por direito autoral.
Mas você, que sempre assiste aos meus vídeos no canal no Youtube e lê os artigos que eu publico por aqui no site, pode se perguntar: para ter a proteção do direito autoral sobre uma obra criada não há a necessidade de registrar? A proteção autoral nasce com a criação da obra ou com o registro?
Para que uma obra, como um livro, ou um artigo, ou até mesmo um filme tenha a proteção autoral, não há a necessidade de registro, pois esta proteção nasce com a criação desta obra, embora, o registro seja extremamente aconselhável, para fins de facilitação de comprovação de autoria, numa eventual ação judicial.
No entanto, para ideias, a coisa muda de figura: você percebe os exemplos que eu acabei de mencionar acima, de obras que já nascem protegidas? Um livro, um artigo, um filme… São obras que já se encontram materializadas em um suporte físico, mesmo que se tratem de suportes digitais. Ou seja: a criação da obra, de fato, já ocorreu.
Quando alguém tem uma simples ideia de algo que quer criar, esta ideia ainda não foi inserida num suporte físico. Ou seja, ela ainda não foi materializada, isto é, criada. E isto quer dizer que esta pessoa ainda não escreveu ou ainda não começou a escrever o livro ou o artigo; ela ainda não começou a gravar o filme, ou pelo menos não escreveu ou seu argumento, por exemplo. Este potencial autor ou autora simplesmente tem um mero conceito abstrato de uma obra que pretende fazer no futuro.
Ou seja: ideia = abstração. E isto quer dizer que ainda não existe nada de concreto.
E enquanto a obra for apenas um conceito abstrato, segundo a nossa lei, ela não está protegida por direito autoral.
Portanto, muito cuidado com as ideias incríveis que você tem e fica contando para todos os seus amigos em mesas de bar. Fica a dica!